15/06/2026

O ICLEI América do Sul convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária de 2026

O ICLEI América do Sul convoca seus associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de 2026, a realizar-se de forma híbrida no dia 23 de junho de 2026, às 14h30 (horário de Brasília).

A reunião será realizada presencialmente nas dependências da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), localizada na Avenida Ipiranga, nº 6681, prédio 41, Bairro Partenon, CEP 90619-900, Porto Alegre/RS, sendo facultada a participação remota por meio da plataforma Zoom utilizando o seguinte link.

Para fins de controle de presença e votação, solicita-se que todos os associados participantes confirmem sua presença por meio do seguinte link.

 

Constam da ordem do dia as seguintes pautas:

 

  1. Apresentação da Nova Estrutura Diretiva  ICLEI América do Sul e ICLEI Brasil;
  2. Aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025; 
  3. Recomposição da estrutura do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo;
  4. Aprovação da criação do Comitê Científico e Comitê de Juventudes;
  5. Apresentação do Relatório Institucional Anual 2025 e da estratégia institucional para 2026 e 2027;
  6. Apresentação de projetos institucionais e parceiros estratégicos:
  7. Outros assuntos de interesse institucional.

 

Os associados serão representados por seus respectivos representantes legais, ou por procurador devidamente constituído. Para os entes públicos, consideram-se representantes legais o(a) Prefeito(a) Municipal ou o(a) Governador(a) do Estado. O ICLEI América do Sul disponibiliza modelo de procuração neste link.

 

Nos termos do Estatuto Social do ICLEI América do Sul:

 

  1. Cada um dos Associados tem direito a um voto na Assembleia Geral (artigo 10, parágrafo 1º);
  2. Será admitida participação virtual dos associados, incluindo o exercício do direito de voto, por meio do link a ser enviado após confirmação ( artigo 11, parágrafo 3º);
  3. A AGO será instaurada mediante a presença de maioria simples dos Associados, sendo admitida a utilização de procuração para fins de representação e participação virtual, e, em segunda convocação, por qualquer número (artigo 13).

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