Com uma área total equivalente ao território do estado da Paraíba, ou 59.987 km2, as 341 unidades de conservação municipais do Brasil (de acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC – em fevereiro de 2019) estão presentes nos seis biomas nacionais e na zona costeiro e marinha e representam um instrumento importante para a ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Para apoiar a ampliação e a consolidação do SNUC, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborou a segunda edição do Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais. A nova edição faz uso de uma linguagem acessível para facilitar o entendimento sobre o tema para gestores ambientais municipais e demais interessados.
O documento é um guia informativo e prático sobre as etapas para a criação de uma unidade de conservação municipal, como a abertura do processo e a avaliação da demanda de criação, a realização de estudos técnicos, a definição da categoria e os procedimentos anterior e posterior à consulta pública.
Como o principal mecanismo para conservar a natureza no mundo, as unidades de conservação são fundamentais para a conservação da natureza e manutenção de um ambiente equilibrado, que permita a oferta de serviços ecossistêmicos essenciais para a qualidade de vida e promoção do desenvolvimento sustentável.
As unidades de conservação oferecem vantagens para os municípios porque evitam ou diminuem acidentes naturais decorrentes de enchentes e desabamentos; permitem o incremento de atividades relacionadas ao ecoturismo; proporcionam geração de emprego e renda; possibilitam a manutenção da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos; e protegem os recursos culturais necessários à subsistência de populações e valorização do conhecimento tradicionais.
Um recente estudo avaliou o impacto econômico de uma parcela de bens e serviços que as unidades de conservação podem fornecer para a sociedade brasileira. O trabalho mostra que a criação dessas unidades (federais, estaduais ou municipais, tanto públicas, quanto privadas) oferece dinamismo e diversificação à economia dos municípios.
O SNUC é coordenado pelo Departamento de Áreas Protegidas (DAP) da Secretaria de Biodiversidade (SBio) do MMA.
O projeto Áreas Protegidas Locais apoiou a elaboração do documento. O projeto é resultado da articulação bilateral entre os governos do Brasil e da Alemanha no âmbito da Iniciativa Internacional para o Clima (IKI) do Ministério Federal do Meio Ambiente, Proteção da Natureza e Segurança Nuclear (BMU) da Alemanha. Áreas Protegidas Locais tem como uma das contrapartes políticas o MMA e conta com a implementação da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH em cooperação com o ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade e a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).