O ICLEI América do Sul convoca seus associados para Assembleia Geral Ordinária

O encontro será realizado de forma híbrida, no dia 15 de março de 2024, às 16:30, no horário de Brasília.

08 de mar de 2024

 

O ICLEI América do Sul convoca seus associados para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada de maneira híbrida, no dia 15 de março de 2024, às 16:30 (horário de Brasília), Para garantir a sua participação, solicitamos que acessem a plataforma ZOOM.

 

 

Constam da ordem do dia as seguintes pautas:

  1. Aprovar a proposta de pauta da Assembleia Geral a ser apresentada pela Secretaria Executiva: apresentação das estratégias e diretrizes das áreas de atuação do ICLEI América do Sul;
  2. Atualizações sobre o Congresso Mundial do ICLEI em 2024;
  3. Apresentação da Programação de Governança da área de Relações Institucionais e Advocacy;
  4. Principais projetos para o ano de 2024;
  5. Aprovar a proposta de pauta da Assembleia Geral a ser apresentada pela Secretaria Executiva: apresentação das estratégias e diretrizes das áreas de atuação do ICLEI América do Sul;
  6. Validar a eleição e recondução da composição do Conselho Diretor;
  7. Validar a eleição e recondução da composição do Conselho Fiscal;
  8. Validar a dissolução do Conselho Consultivo;
  9. Apresentar a atualização do fechamento do ano de 2022;
  10. Aprovar o calendário de fechamento do ano de 2023;
  11. Aprovar a Projeção para o ano de 2024;
  12. Aprovar convocação de Assembleia Extraordinária.

 

 

Nos termos do Estatuto Social do ICLEI América do Sul:

  1. Cada um dos Associados tem direito a um voto na Assembleia Geral (artigo 10, parágrafo 1º);
  2. Será admitida participação virtual dos associados, incluindo o exercício do direito de voto, por meio do link a ser enviado após confirmação ( artigo 11, parágrafo 3º);
  3. A AGO será instaurada mediante a presença de maioria simples dos Associados, sendo admitida a utilização de procuração para fins de representação e participação virtual, e, em segunda convocação, por qualquer número (artigo 13).

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